Seguro Garantia Trabalhista

Seguro Garantia para Depósito Recursal Trabalhista

Substitua os depósitos judiciais dos recursos trabalhistas por uma apólice de seguro. Contratação rápida, sem comprometer o caixa da sua empresa.

Por que contratar o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia para Depósito Recursal permite substituir os depósitos exigidos em recursos trabalhistas por uma apólice, garantindo a execução da sentença e o pagamento da condenação caso houver.

Preserve o caixa

Não imobilize valores em depósitos judiciais e mantenha o capital de giro da empresa.

Previsto na CLT

Modalidade reconhecida pela legislação trabalhista, com ampla aceitação pela Justiça do Trabalho.

Contratação ágil

Processo simplificado e análise rápida, com emissão eletrônica da apólice.

Apólices das principais seguradoras

Acesso às maiores seguradoras do mercado, com as melhores taxas.

Conheça as modalidades do Seguro Garantia

Oferecemos as principais modalidades para contratos públicos e privados.

Modalidades

  • Concorrência
  • Execução
  • Adiantamento de Pagamento
  • Retenção de Pagamento
  • Manutenção Corretiva
  • Imobiliária

Vantagens

  • Participação em licitações sem imobilizar capital
  • Liberação de retenções contratuais
  • Cobertura para riscos trabalhistas e contratuais

Conheça as modalidades do Seguro Garantia

Detalhes sobre cada modalidade para escolher a solução adequada ao seu contrato.

Concorrência

Permite ao tomador participar de licitações e assinar o contrato com o órgão público se for vencedor, substituindo cauções e depósitos.

Execução

Garante o cumprimento de obras, fornecimento de bens e serviços, com opção de cobertura para riscos trabalhistas.

Adiantamento de Pagamento

Permite ao segurado antecipar parcelas ao tomador, mantendo a segurança do contrato.

Retenção de Pagamento

Substitui retenções contratuais por apólice, liberando capital de giro para o tomador.

Manutenção Corretiva

Indeniza o segurado por prejuízos decorrentes da não execução de serviços de manutenção previstos em contrato.

Imobiliária

Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade conforme especificações contratuais.

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre o Seguro Garantia.

Quem contrata o Seguro Garantia: o segurado ou o tomador?
O tomador é sempre quem contrata o seguro e paga o prêmio. A seguradora emite a apólice em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário. A garantia permite ao contratante a conclusão efetiva da obra ou prestação de serviços e, para o tomador, libera crédito e otimiza o capital de giro.
Quais são as partes envolvidas no Seguro Garantia?
Tomador: contratado para executar a obra ou fornecer bens/serviços, é quem paga o prêmio. Seguradora: garantidora da operação. Segurado: contratante e beneficiário da apólice e podendo ser a administração pública nos contratos públicos.
Qual é o valor da garantia?
É a quantia máxima de indenização e não pode ultrapassar o valor do contrato principal. Em contratos públicos, geralmente 1% do contrato em concorrência e 5% a 10% em execução. Para garantias judiciais, o valor corresponde ao indicado na petição inicial mais 30%.
Qual é o custo do Seguro Garantia?
As taxas variam conforme o risco do tomador, geralmente entre 0,45% e 4% ao ano, aplicadas sobre a importância segurada. A análise considera a saúde financeira do tomador, o porte da empresa, e o tipo e duração do contrato principal. Há ainda a cobrança de IOF.
Qual é a penalidade para a falta de pagamento do prêmio?
O segurado permanece coberto, pois a regulamentação proíbe o cancelamento da apólice por falta de pagamento. Em caso de inadimplência do tomador, a seguradora pode executar as contragarantias previstas no contrato.
Existem riscos excluídos das coberturas?
Sim. Conforme a Circular SUSEP 477/2013, ficam excluídos: casos fortuitos ou de força maior, descumprimentos por ato do próprio segurado, alterações contratuais sem anuência da seguradora e atos ilícitos dolosos. Cada modalidade pode ter exclusões específicas detalhadas na apólice.
O que fazer em caso de alteração do contrato principal?
O tomador deve comunicar imediatamente o corretor para que a seguradora avalie as mudanças. Havendo concordância, será emitido um endosso à apólice. A falta de comunicação pode acarretar perda do direito à indenização.

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